Lei nº 1.622/2021 concede título de utilidade pública à AMARGE

por Raquel de Almeida publicado 22/06/2021 15h40, última modificação 26/06/2021 02h54
Processo Legislativo do PL 29-2021 se encerra com sanção da lei.

O Projeto de Lei nº 29-2021 encerrou sua tramitação no Legislativo e no Executivo com a sanção da Lei Municipal nº 1.622/2021, que concede título de utilidade pública à Associação dos Municípios do Alto Rio Grande – AMARGE, em virtude de documentação apresentada, que atestou sua aptidão.

De iniciativa do vereador Erivelton Rodrigues da Silva, o projeto foi apresentado na 9ª Reunião Ordinária, do dia 4 de maio, com pareceres favoráveis da Assessoria Jurídica do Legislativo e da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, e aprovado na 10ª Reunião Ordinária do dia 18 de maio, por unanimidade.

Associação dos Municípios do Alto Rio Grande – AMARGE, é uma entidade civil de caráter político-representativo, sem fins lucrativos, de duração indeterminada que visa a integração administrativa, econômica e social dos municípios que a compõem, regida por estatuto próprio. A  AMARGE é constituída pelos municípios de Bom Jardim de Minas, Passa Vinte, Aiuruoca, Conceição do Rio Verde, Bocaina de Minas, Liberdade, Olaria, Baependi, Madre de Deus de Minas e Arantina e tem como um de seus principais objetivos promover o desenvolvimento integrado, equilibrado e humanizado dos municípios.

A associação vem trabalhando, desde sua criação para a região do Alto Rio Grande, em busca do desenvolvimento dos municípios filiados, podendo citar no caso de Bom Jardim de Minas, uma economia de mais de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais há mais de dois anos somente em manutenção de iluminação pública do município e também gerando empregos nesse serviço.

Os documentos que ensejaram a aprovação do PL 28/2021 estão disponíveis para consulta em: https://sapl.bomjardimdeminas.mg.leg.br/materia/846

A Lei Municipal nº 1.622/2021 entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser acessada pelo link:
https://sapl.bomjardimdeminas.mg.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2021/702/lei_1.622-2021.pdf

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