Comunicado!

por André Lucas da Silva Pontes publicado 04/10/2023 15h19, última modificação 04/10/2023 15h19

A Câmara Municipal de Bom Jardim de Minas - MG, vem informar a todos os fornecedores da Casa que está em vigor a retenção do Imposto de Renda conforme determinação da Instrução Normativa da Receita Federal n° 1234/2012 e suas alterações, a retenção do tributo sobre os valores das contratações de bens e prestação de serviços.

De acordo com a Tabela de Retenção estabelecida no Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores, será aplicada a alíquota correspondente à natureza do bem fornecido ou do serviço prestado.

Com a implementação desse novo procedimento, é necessário que as empresas destaquem obrigatoriamente a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nos documentos fiscais emitidos para a Câmara Municipal e observem o enquadramento legal de incidência, sob pena da nota fiscal ser devolvida para anulação e correção a partir da publicação desta notícia em site oficial.

É importante lembrar que as empresas optantes pelo Simples Nacional e as pessoas jurídicas amparadas por isenção, imunidade, não incidência ou alíquota zero de imposto de renda estão dispensadas da retenção do IRRF. Nesses casos, a condição deverá ser informada no documento fiscal, com o devido enquadramento legal.

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