🏛️ Competência da Mesa Diretora

por André Lucas da Silva Pontes última modificação 20/05/2025 11h32
Quais são as funções da Mesa Diretora da Câmara? Entenda de forma rápida o que faz cada membro: Presidente, Vice e Secretário. Veja quem conduz os trabalhos, representa o Legislativo e organiza as sessões. Clique e confira!

🏛️ Competência da Mesa Diretora

Mesa Diretora é o órgão responsável pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara. Suas competências incluem:

  • Dirigir os trabalhos da Câmara;
  • Encaminhar pedidos de informação a Secretários Municipais;
  • Encaminhar a prestação de contas da Câmara ao Tribunal de Contas do Estado;
  • Representar o Legislativo nos atos oficiais;
  • Encaminhar requerimentos e proposições ao Plenário.
  • Dirigir os trabalhos da Câmara Municipal;
  • Administrar os serviços internos da Câmara;
  • Exercer as demais atribuições previstas no Regimento Interno...

 

📜 Base legal: Regimento Interno da Câmara Municipal de Bom Jardim de Minas, art. 27 e seguintes da Resolução nº 07/2024.

 


👤 Função dos Membros da Mesa Diretora

1. Presidente

É o representante legal da Câmara e exerce funções de chefia e direção. Suas principais atribuições são:

  • Representar a Câmara;

  • Dirigir e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos;

  • Interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;

  • Promulgar leis, resoluções e decretos legislativos;

  • Apresentar balanço mensal das receitas e despesas da Câmara;

  • Requisitar numerário para despesas do Legislativo;

  • Administrar os serviços da Câmara e nomear ou exonerar servidores;

  • Exercer o voto de desempate.


📜 Base legal: Regimento Interno, art. 33.

 


2. Vice-Presidente

Substitui o Presidente em suas ausências e impedimentos. Suas funções são:

  • Substituir o Presidente em faltas, ausências, impedimentos ou licenças;

  • Promulgar atos legislativos quando o Presidente não o fizer;

  • Promulgar leis se nem o Prefeito nem o Presidente o fizerem.

📜 Base legal: Regimento Interno, art. 34.

 


3. Secretário

O Secretário é responsável pelos registros e documentação oficial da Câmara. Compete-lhe:

Redigir e ler as atas das sessões e reuniões da Mesa;

  • Fazer a chamada dos vereadores;

  • Registrar precedentes regimentais;

  • Inscrever oradores na pauta;

  • Substituir os demais membros da Mesa quando necessário;

  • Redigir as atas caso a Câmara não possua secretário de redação....

📜 Base legal: Regimento Interno, art. 35.

 

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Conheça quem são os responsáveis pela condução dos trabalhos legislativos e administrativos da Casa.

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