🏛️ Competência da Mesa Diretora
🏛️ Competência da Mesa Diretora
A Mesa Diretora é o órgão responsável pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara. Suas competências incluem:
- Dirigir os trabalhos da Câmara;
- Encaminhar pedidos de informação a Secretários Municipais;
- Encaminhar a prestação de contas da Câmara ao Tribunal de Contas do Estado;
- Representar o Legislativo nos atos oficiais;
- Encaminhar requerimentos e proposições ao Plenário.
- Dirigir os trabalhos da Câmara Municipal;
- Administrar os serviços internos da Câmara;
- Exercer as demais atribuições previstas no Regimento Interno...
📜 Base legal: Regimento Interno da Câmara Municipal de Bom Jardim de Minas, art. 27 e seguintes da Resolução nº 07/2024.
👤 Função dos Membros da Mesa Diretora
1. Presidente
É o representante legal da Câmara e exerce funções de chefia e direção. Suas principais atribuições são:
-
Representar a Câmara;
-
Dirigir e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos;
-
Interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;
-
Promulgar leis, resoluções e decretos legislativos;
-
Apresentar balanço mensal das receitas e despesas da Câmara;
-
Requisitar numerário para despesas do Legislativo;
-
Administrar os serviços da Câmara e nomear ou exonerar servidores;
-
Exercer o voto de desempate.
📜 Base legal: Regimento Interno, art. 33.
2. Vice-Presidente
Substitui o Presidente em suas ausências e impedimentos. Suas funções são:
-
Substituir o Presidente em faltas, ausências, impedimentos ou licenças;
-
Promulgar atos legislativos quando o Presidente não o fizer;
-
Promulgar leis se nem o Prefeito nem o Presidente o fizerem.
📜 Base legal: Regimento Interno, art. 34.
3. Secretário
O Secretário é responsável pelos registros e documentação oficial da Câmara. Compete-lhe:
Redigir e ler as atas das sessões e reuniões da Mesa;
-
Fazer a chamada dos vereadores;
-
Registrar precedentes regimentais;
-
Inscrever oradores na pauta;
-
Substituir os demais membros da Mesa quando necessário;
-
Redigir as atas caso a Câmara não possua secretário de redação....
📜 Base legal: Regimento Interno, art. 35.
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Conheça quem são os responsáveis pela condução dos trabalhos legislativos e administrativos da Casa.