📑 Regulamentação Municipal (Lei nº 14.133/21)
✅ RESOLUÇÃO Nº 2, de 05 de abril de 2023
Regulamenta o disposto no art. 20 da Lei nº 14.133/2021, estabelecendo o enquadramento dos bens de consumo adquiridos pela Câmara Municipal nas categorias de “bens comuns” e “bens de luxo”.
✅ RESOLUÇÃO Nº 3, de 05 de abril de 2023
Cria, no âmbito da Câmara Municipal, a função de Agente de Contratação e da respectiva Equipe de Apoio às Licitações, nos termos do art. 7º da Lei nº 14.133/2021.
✅ LEI ORDINÁRIA Nº 1.741, de 14 de abril de 2023
Dispõe sobre a gratificação específica ao servidor designado como Agente de Contratação e aos servidores da Equipe de Apoio às Licitações, reconhecendo a complexidade e a responsabilidade da função.
✅ PORTARIA Nº 005/2025
Designa formalmente servidor para o exercício da função de Agente de Contratação/Pregoeiro, vinculado ao Setor de Compras da Câmara Municipal, conforme previsto na legislação vigente.
✅ PORTARIA Nº 007/2025
Nomeia membro da Comissão Permanente de Licitações, responsável pelos atos processuais nas modalidades previstas na Lei nº 14.133/2021.
Importante: A Câmara Municipal de Bom Jardim de Minas ainda está em processo de implantação gradual da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Durante esse período, ajustes administrativos, normativos e operacionais estão sendo realizados para garantir o cumprimento integral da nova legislação dentro do prazo legal e com observância aos princípios da administração pública.