📑 Regulamentação Municipal (Lei nº 14.133/21)

por adm última modificação 22/05/2025 11h00
A Câmara Municipal de Bom Jardim de Minas – MG, comprometida com a adequação normativa, a transparência dos atos administrativos e a correta implementação da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal nº 14.133/2021), publica nesta seção os atos normativos municipais que regulamentam internamente a aplicação da nova legislação. A seguir, estão listadas as Resoluções Legislativas, Leis Municipais e Portarias que tratam do tema.

RESOLUÇÃO Nº 2, de 05 de abril de 2023

Regulamenta o disposto no art. 20 da Lei nº 14.133/2021, estabelecendo o enquadramento dos bens de consumo adquiridos pela Câmara Municipal nas categorias de “bens comuns” e “bens de luxo”.

📄 Resolução nº 2/2023


RESOLUÇÃO Nº 3, de 05 de abril de 2023

Cria, no âmbito da Câmara Municipal, a função de Agente de Contratação e da respectiva Equipe de Apoio às Licitações, nos termos do art. 7º da Lei nº 14.133/2021.

📄 Resolução nº 3/2023


LEI ORDINÁRIA Nº 1.741, de 14 de abril de 2023

Dispõe sobre a gratificação específica ao servidor designado como Agente de Contratação e aos servidores da Equipe de Apoio às Licitações, reconhecendo a complexidade e a responsabilidade da função.

📄 Lei Ordinária nº 1.741/2023


PORTARIA Nº 005/2025

Designa formalmente servidor para o exercício da função de Agente de Contratação/Pregoeiro, vinculado ao Setor de Compras da Câmara Municipal, conforme previsto na legislação vigente.

📄 Portaria nº 005/2025


PORTARIA Nº 007/2025

Nomeia membro da Comissão Permanente de Licitações, responsável pelos atos processuais nas modalidades previstas na Lei nº 14.133/2021.

📄 Portaria nº 007/2025



Importante: A Câmara Municipal de Bom Jardim de Minas ainda está em processo de implantação gradual da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Durante esse período, ajustes administrativos, normativos e operacionais estão sendo realizados para garantir o cumprimento integral da nova legislação dentro do prazo legal e com observância aos princípios da administração pública.