Saúde Pública: Valorização da vida e saúde mental são temas de Projeto de Lei

por Raquel de Almeida publicado 09/07/2021 09h55, última modificação 09/07/2021 09h55
Proposta prevê políticas públicas de prevenção à depressão, ao suicídio e à automutilação.

   Foi apresentado na 9ª Reunião Ordinária de 2021, no dia 04 de maio, o Projeto de Lei nº 30/2021, que institui a Política Municipal de Valorização da Vida e da Saúde Mental, destinada à prevenção da depressão, do suicídio e da automutilação. De iniciativa da vereadora e também presidente da Câmara Municipal, Eliana Maria Nunes, o projeto tem como um de seus objetivos a promoção da saúde mental por meio de diagnóstico e tratamento daqueles propensos à depressão e outros transtornos psíquicos. Outros objetivos como prevenção à violência autoprovocada em virtude de transtornos psíquicos, controle dos fatores determinantes e condicionantes de transtornos mentais e garantia ao acesso dos cidadãos à atenção psicossocial, inclusive o tratamento de depressão e sofrimento psíquico agudo ou crônico, especialmente daqueles com histórico de ideação suicida, automutilações e tentativa de suicídio são temas centrais da proposta.

   Conforme texto da propositura, a depressão é uma doença que causa transtorno mental e é influenciada por uma série de fatores, desde genéticos até acontecimentos traumáticos e consumo de drogas. Geralmente pessoas com esse problema apresentam uma perda de prazer por suas atividades rotineiras, sentimentos de angústia e até mesmo vontade de colocar fim na sua própria vida.

   De acordo com dados incluídos na justificativa do projeto, organizações de saúde como a OMS (Organização Mundial de Saúde), estimam que a taxa mundial de suicídios situa-se em torno de 16 casos por 100 mil habitantes. Atualmente a projeção da OMS é da ordem de um milhão e meio de suicídios por ano, estimando-se que o número de tentativas seja até 20 vezes maior que o número de mortes. Apenas no Brasil estima-se que ocorram mais de 12 mil suicídios por ano. Apesar disso, normalmente não se fala de prevenção ao suicídio nas escolas nem na sociedade em geral. Além disso, a Portaria 1.271/2014 do Ministério da Saúde, que define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, já inclui a tentativa de suicídio como situação de notificação compulsória imediata, que deve ser realizada em até 24 horas a partir do conhecimento da ocorrência. Porém, apenas a notificação compulsória não basta. Há que se garantir que essa pessoa que acabou de fazer uma tentativa de suicídio seja imediatamente colocada em tratamento para reduzir o risco de nova tentativa e de suicídio completo.

   O PL 30/2021 também institui a Semana de Conscientização para Prevenção da Depressão e do Suicídio, a ser celebrada anualmente na semana que compreender o dia 10 de setembro, data em que é celebrado o Dia Mundial da Saúde Mental e Prevenção ao Suicídio. A referida data tem como objetivo dar visibilidade à importância do diagnóstico e tratamento adequados de distúrbios emocionais e mentais, que podem conduzir à depressão e/ou ao suicídio. 

   Com pareceres favoráveis da Assessoria Jurídica, da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, aprovação por unanimidade do Plenário, e em decorrência da relevância da matéria para a saúde pública municipal, o  projeto seguiu para a sanção do Poder Executivo, sendo convertido na Lei nº 1.619/2021, sancionada pelo prefeito Joaquim Laércio Rodrigues.

Leia o texto o PL 30/2021 na íntegra em:

https://sapl.bomjardimdeminas.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2021/858/pl_30-2021.pdf

Acesse a Lei nº 1.619/2021 em:

https://sapl.bomjardimdeminas.mg.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2021/699/lei-1619-2021.pdf

 

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